Ordem do Dia/Expediente: 9 - Indicação nº 47 de 2025 em 10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Indicação nº 47 de 2025
Indica a necessidade de cumprir o Programa “REMÉDIO EM CASA”, instituído pela Lei Municipal nº 1.477/2023, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação