Lei Ordinária nº 1.585, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1585

Ano

2025

Data

10/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A CAMPANHA NACIONAL “AGOSTO LILÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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