Parecer - Parecer Jurídico de 25/06/2025 por Procuradoria Jurídica (Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
25/06/2025
Autor
Procuradoria Jurídica
Ementa
Verifica-se, que, trata-se de matéria de Decreto Municipal, não sendo necessário a edição de uma lei específica autorizativa.
Ante o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei 034/2025 não deve ser apreciado pelo Plenário da Câmara, uma vez que tal matéria é de competência exclusiva do executivo e regulamentada através de Decreto Municipal.
Recomenda-se a rejeição do Projeto de Lei nº 034/2025, com a devida comunicação à Câmara Legislativa sobre a inadequação da matéria para ser tratada por lei. Sugere-se que a matéria seja tratada por meio de decreto, conforme o artigo 150, I da Constituição Federal, Artigo 77 do Código Tributário Nacional e Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal e demais dispositivos legais pertinentes.
Ante o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei 034/2025 não deve ser apreciado pelo Plenário da Câmara, uma vez que tal matéria é de competência exclusiva do executivo e regulamentada através de Decreto Municipal.
Recomenda-se a rejeição do Projeto de Lei nº 034/2025, com a devida comunicação à Câmara Legislativa sobre a inadequação da matéria para ser tratada por lei. Sugere-se que a matéria seja tratada por meio de decreto, conforme o artigo 150, I da Constituição Federal, Artigo 77 do Código Tributário Nacional e Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal e demais dispositivos legais pertinentes.
Indexação
Texto Integral