Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 47 de 2025
Ementa: Indica a necessidade de cumprir o Programa “REMÉDIO EM CASA”, instituído pela Lei Municipal nº 1.477/2023, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por Unanimidade

Observações