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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 47 de 2025
Ementa: Indica a necessidade de cumprir o Programa “REMÉDIO EM CASA”, instituído pela Lei Municipal nº 1.477/2023, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por Unanimidade
Observações