{"id":203,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 25/06/2025 por Procuradoria Jur\u00eddica","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/203","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2025-06-25","autor":"Procuradoria Jur\u00eddica","ementa":"Verifica-se, que, trata-se de mat\u00e9ria de Decreto Municipal, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio a edi\u00e7\u00e3o de uma lei espec\u00edfica autorizativa.\r\n\r\nAnte o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei 034/2025 n\u00e3o deve ser apreciado pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, uma vez que tal mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do executivo e regulamentada atrav\u00e9s de Decreto Municipal. \r\nRecomenda-se a rejei\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 034/2025, com a devida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Legislativa sobre a inadequa\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria para ser tratada por lei. Sugere-se que a mat\u00e9ria seja tratada por meio de decreto, conforme o artigo 150, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Artigo 77 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e S\u00famula 545 do Supremo Tribunal Federal e demais dispositivos legais pertinentes.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.vera.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/203/parecer_048_-_aluguel_centro_de_eventos.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-06-30T10:23:21.892797-04:00","materia":285,"tipo":4}